As éticas de princípios também apresentam dificuldades, por esta razão é que seria complicado para o Utilitarismo se refugiar em uma ética deontológica ou de princípios, pois não se sabe como fundamentar os princípios estabelecidos que, por vezes, tem base na intuição, mas é sabido que a intuição pode, fatalmente, conduzir ao erro, produzindo conseqüências imprevisíveis.
Com relação ao paradoxo da deontologia, este se dá por não haver responsabilidade pelos danos ocorridos quando estes só seriam evitados com uma ação moralmente condenável. O dano não pode ser evitado através de uma ação errada. Por esta razão, o agente moral deve abster-se em alguns tipos de ação. O homicídio, por exemplo, é um ato errado em qualquer circunstância, não importa que benefícios possam ser obtidos por meio dele.
O utilitarismo de atos, por sua vez, leva em conta as conseqüências de atos singulares, mas ele também é alvo de muitas críticas devido às implicações existentes. Já o utilitarismo de regras, este emergiu da tentativa de unir o Utilitarismo com as exigências das éticas de direitos e de princípios, observando-se as conseqüências que derivam da aceitação de regras ou de um código moral ideal.
O Utilitarismo tem como vantagem o fato de se afastar da sacralidade de princípios e da inviolabilidade, bem como sustenta uma fundamentação mais persuasiva para os direitos, pois ele reconhece os direitos prima facie, considerados em conjunturas usuais, que igualmente podem ser superados pelas considerações de bem-estar de felicidade, mas, somente em casos muito especiais, deixando claro que o utilitarismo não está em desacordo com a defesa dos direitos morais e legais dos indivíduos.
Conclui-se que o sistema ético necessita de discussões sobre nossas ações, nosso entendimento de bem-estar e de minimização de sofrimento, o que é promovido pelo Utilitarismo, que mesmo apresentando algumas inconsistências teóricas, seus estudos têm contribuído bastante para nos fazer refletir e rever nossas atitudes diante desse mundo cada vez mais cruel e competitivo, constituindo, portanto um ponto de importância para repensar valores como dignidade humana, justiça, igualdade, liberdade.
FONTE: CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de, Por uma ética ilustrativa e progressista: uma defesa do utilitarismo. IN: OLIVEIRA, Manfredo A. de. (org.). Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes 2000, p.99-117.
FONTE: CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de, Por uma ética ilustrativa e progressista: uma defesa do utilitarismo. IN: OLIVEIRA, Manfredo A. de. (org.). Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes 2000, p.99-117.
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