quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Jonh Stuart Mill (1806 - 1873)

O filósofo inglês, John Stuart Mill, nasceu aos 20 de maio de 1806 em Pentonville, um subúrbio de Londres.Era o filho mais velho do escocês James Mill, que, juntamente a outros como Jeremy Bentham e Harriet Barrow, liderava o grupo de filósofos utilitaristas. Seu pai, que era Chief Examinerda East India Company, dedicava bastante tempo à educação e erudição de Mill, o que nos permite afirmar que seu pai, mais que sua mãe, influenciou muito na formação intelectual de seu filho e, conseqüentemente na vida deste. Aos 14 anos, Mill já lera boa parte dos clássicos gregos e latinos, tinha amplo domínio de História, Matemática e Lógica e já aprendera o básico da teoria econômica. Em consonância à precocidade com que Mill desenvolvia seus pensamentos e teorias, aos 18, começava a compilar e organizar diversos textos que o caracterizariam como um grande literato.
Já em 1823, seu pai arranja-lhe um emprego na East India Company, empresa na qual Mill se consolidaria, chegando, no ano de 1856, a ocupar o mesmo cargo ocupado por seu pai: Chief Examiner.Em 1826, acomete-lhe uma profunda depressão, a qual ele atribui à educação estritamente lógico-analítica recebida do pai. Justificava que emocionalmente era um ignorante.
Conhece Harriet Taylor, em 1830, que se torna o grande amor de sua vida, e por quem nutre um sentimento platônico, porquanto sendo ela casada, só poderiam ser amigos um do outro. Sua amizade, porém, torna-se bem próxima, e, após 25 anos, com ela viúva, casam-se. Ela é tida como uma grande influência em sua vida e pensamento, e sua morte tê-lo-ia abatido sobremaneira.
Às voltas de 1840, entra em contato com Tocqueville e Comte. Com este último, ainda, manteria correspondência mais tarde. Assim, a influência dos ideais democráticos e positivistas marcariam sua obra, impelindo-o a promover o reformismo social.
No ano de 1858, com o fechamento da East India Company, aposenta-se. Em 1865, é eleito para a Câmara dos Comuns, contudo não consegue ser reeleito em 1868. Morre, no ano de 1873, de erisipela infecciosa em Avignon, mesma cidade onde morreu Harriet Taylor, sua esposa.

FONTE: http://www.arcos.org.br/cursos/teoria-politica-moderna/mill/john-stuart-mill-biografia/. Acessado em dezembro de 2011

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Jeremy Bentham (1748 - 1832)

Filósofo, economista, jurista e reformista social inglês nascido em Houndsditch, Londres, fundador da doutrina utilitarista e cujas idéias exerceram grande influência sobre o desenvolvimento do liberalismo político e econômico. Estudou no Queen's College, Oxford.(1760-1764) e começou o estudo de Direito no Lincoln's Inn, em Londres, onde se formou em Direito (1767). Sua primeira obra importante, A Fragment on Government (1776), foi publicada no ano em que o Congresso estadunidense aprovou a Declaração de Independência, e criticava a teoria do direito conservadora do jurista William Blackstone (1723-1780). Tornou-se sócio com o Earl of Shelburne (1781), na King's Bench, um divisão da Corte Suprema, onde foi influenciado pelo Lord William Mansfield, um eminente jurista. Perdeu o interesse pelo estudo de Direito e se voltou para as experiências químicas. Depois publicou suas famosas teorias em Theorie des peines et des recompenses (1811) e participou da fundação da Westminster Review (1823). Escreveu largamente e sobre diversos assuntos entre as quais estão economia, política, instituições jurídica e legislativa, embora estudiosos de sua obra afirmem que muitas de suas idéias sejam duvidosas ou simplesmente podem ser ignoradas. Por exemplo o cálculo dos pontos de felicidade, uma forma de mensurar a felicidade pessoal (sic!). Publicou A Fragment on Government (1776), uma análise crítica da obra de Sir William Blackstone Commentaries on the Laws of England (1765-1769), Defence of Usury (1787), seu primeiro texto de economia e com influências de Adam Smith (1723-1790), An Introduction to the Principles of Morals and Legislation (1789), publicação que o tornou famoso e onde onde lançou as bases da doutrina utilitarista, Rationale of Judicial Evidence (1827) entre outros. Ao lado do grupo chamado radicais filosóficos, de tendência utilitarista, que incluía James Mill (1773-1836) e seu filho John Stuart Mill (1806-1873), lutou por reformas constitucionais que abrangessem questões sociais e políticas, fato que só foi concretizado no ano de sua morte, ocorrida em Londres.
 
FONTE: http://biografias.netsaber.com.br/ver_biografia_c_2475.html. Acessado em dezembro de 2011

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Soluções para o utilitarismo

As éticas de princípios também apresentam dificuldades, por esta razão é que seria complicado para o Utilitarismo se refugiar em uma ética deontológica ou de princípios, pois não se sabe como fundamentar os princípios estabelecidos que, por vezes, tem base na intuição, mas é sabido que a intuição pode, fatalmente, conduzir ao erro, produzindo conseqüências imprevisíveis.
Com relação ao paradoxo da deontologia, este se dá por não haver responsabilidade pelos danos ocorridos quando estes só seriam evitados com uma ação moralmente condenável. O dano não pode ser evitado através de uma ação errada. Por esta razão, o agente moral deve abster-se em alguns tipos de ação. O homicídio, por exemplo, é um ato errado em qualquer circunstância, não importa que benefícios possam ser obtidos por meio dele.
O utilitarismo de atos, por sua vez, leva em conta as conseqüências de atos singulares, mas ele também é alvo de muitas críticas devido às implicações existentes. Já o utilitarismo de regras, este emergiu da tentativa de unir o Utilitarismo com as exigências das éticas de direitos e de princípios, observando-se as conseqüências que derivam da aceitação de regras ou de um código moral ideal.
O Utilitarismo tem como vantagem o fato de se afastar da sacralidade de princípios e da inviolabilidade, bem como sustenta uma fundamentação mais persuasiva para os direitos, pois ele reconhece os direitos prima facie, considerados em conjunturas usuais, que igualmente podem ser superados pelas considerações de bem-estar de felicidade, mas, somente em casos muito especiais, deixando claro que o utilitarismo não está em desacordo com a defesa dos direitos morais e legais dos indivíduos.
Conclui-se que o sistema ético necessita de discussões sobre nossas ações, nosso entendimento de bem-estar e de minimização de sofrimento, o que é promovido pelo Utilitarismo, que mesmo apresentando algumas inconsistências teóricas, seus estudos têm contribuído bastante para nos fazer refletir e rever nossas atitudes diante desse mundo cada vez mais cruel e competitivo, constituindo, portanto um ponto de importância para repensar valores como dignidade humana, justiça, igualdade, liberdade.

FONTE: CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de, Por uma ética ilustrativa e progressista: uma defesa do utilitarismo. IN: OLIVEIRA, Manfredo A. de. (org.). Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes 2000, p.99-117.

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Crítica ao utilitarismo

Sendo uma de suas maiores contribuições para a filosofia moral, Bentham elaborou o esboço de um hedonismo ético universal plausível e reivindicável. Para ele, a capacidade de sentir é o que torna o indivíduo merecedor de consideração, por isso que os utilitaristas esforçaram-se em sensibilizar as pessoas sobre os maus-tratos impostos aos animais não-humanos, uma vez que essa atitude estaria em desacordo com a ética utilitarista.
A questão contraditória é que essa natureza consequencialista e maximacionista do Utilitarismo acarretou diversas críticas a respeito de sua ética que apresentaria, como já foi mencionado, implicações contraproducentes. Por exemplo, estaria a favor e até instigaria a escravidão, usando a mera justificativa de que o bem-estar da maioria encontra-se acima das intuições ponderadas. O conceito de justiça distributiva do Utilitarismo, neste caso, poderia ser definido como questionável, pois uns seriam sacrificados no intuito de evitar o dano a um número maior de indivíduos; os direitos e os deveres seriam violados por causa do bem-estar da coletividade. 

FONTE: CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de, Por uma ética ilustrativa e progressista: uma defesa do utilitarismo. IN: OLIVEIRA, Manfredo A. de. (org.). Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes 2000, p.99-117. 

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Os benefícios para o maior número

O maior número quanto for possível de indivíduos deve ser beneficiado. Esta é a concepção preconizada pelo utilitarismo. Contudo, devido o seu caráter consequencialista e maximacionista, por priorizar a promoção da felicidade ou por combater o sofrimento, trás consigo muitas implicações negativas, a ponto de seus críticos afirmarem que os direitos individuais são agredidos em prol dos interesses da maioria; do mesmo modo, seriam desconsideradas, em certos casos, as nossas intuições ponderadas.
Segundo Bentham, a fórmula do Utilitarismo é: “a maior felicidade para o maior número”. Podemos entender que, neste caso, não se deve fazer distinção entre os indivíduos, ou seja, não se exclui de forma aleatória ninguém, pois todos têm igual importância, preocupação estendida a todos os seres que podem sofrer e sentir, os animais humanos e os não-humanos. É preciso, porém, levar em conta as melhores conseqüências e qual ação produziria um maior equilíbrio entre felicidade e infelicidade para os envolvidos. Ademais, essa fórmula proposta por Bentham é, na prática, bem conflitante.

FONTE: CARVALHO, Maria Cecília Maringoni de, Por uma ética ilustrativa e progressista: uma defesa do utilitarismo. IN: OLIVEIRA, Manfredo A. de. (org.). Correntes fundamentais da ética contemporânea. Petrópolis, RJ: Vozes 2000, p.99-117.

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